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Como deduzir o plano de saúde no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

Empresas que sabem como deduzir o plano de saúde no Imposto de Renda conseguem melhores resultados. Isso porque, ao oferecer o benefício aos colaboradores, é possível aumentar a motivação e o engajamento. Outra vantagem percebida é na economia gerada ao declarar o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).

No entanto, para fazer jus a esse desconto no IR, é necessário conhecer os procedimentos envolvidos nem sempre seguidos por empresários e gestores. Nos tópicos a seguir, explicaremos como fazer isso e quais os requisitos necessários. Acompanhe!

Quais empresas podem deduzir plano de saúde no IR?

Não há distinção para que companhias possam lançar o plano de saúde empresarial com fins de dedução no Imposto de Renda. Até mesmo MEIs podem usufruir do desconto, desde que tenham um empregado contratado com carteira assinada.

Embora ainda desperte dúvidas, essa é uma forma relativamente antiga de abater IR. Isso porque a Receita Federal permite a dedução dos gastos com planos de saúde empresariais desde 1982.

Entre tantos tipos de dedução previstos, as despesas com plano de saúde não têm um limite máximo de valor dedutível, diferentemente dos gastos com educação, por exemplo. Não importa quantos colaboradores estejam cadastrados no plano: sua empresa poderá lançar todos, sem se preocupar em atingir um teto.

Como o custo é categorizado nas declarações?

Há, ainda, a possibilidade prevista em lei de lançar os custos com saúde como despesa operacional, o que pode gerar mais descontos. Um ponto muito importante para garantir que a declaração seja feita com valores corretos é solicitar junto à operadora do plano o informe de rendimentos, discriminando o total gasto com a cobertura de saúde.

O fisco costuma ser bastante rigoroso na apuração dos valores portanto, qualquer erro ou inconsistência nos dados informados pode fazer com que o desconto seja perdido. Contadores precisam estar atentos e guardar em local acessível os informes recebidos pelas operadoras.

O que acontece quando há coparticipação?

Existem empresas que pagam apenas uma parte do valor do plano de saúde para seus colaboradores. O chamado regime de coparticipação, embora represente um custo menor para as companhias, também permite a dedução no IR dos valores gastos (assim como naquelas instituições que pagam planos integralmente).

A única diferença é que, na aba “Pagamentos e Doações Efetuadas” do formulário do IR, a empresa vai declarar apenas o valor efetivamente pago. Desta forma, o desconto percebido será menor se comparado com empreendimentos que pagam a totalidade do plano.

Como declarar planos com dependentes?

Também pode acontecer de o plano de saúde oferecer cobertura para dependentes. O procedimento para declarar, nesses casos, segue a mesma lógica: os valores declarados para efeito de dedução devem incluir os que são pagos também para dependentes de funcionários.

Tais quantias deverão ser discriminadas na declaração. Mas isso não influi no resultado do cálculo final para abatimento.

Como deduzir o plano de saúde no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é uma obrigação anual, é possível que reajustes da operadora sejam feitos. Deve-se ter atenção a esse ponto, para que os valores declarados não estejam defasados.

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